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EXCELENTE Com base em 172 avaliações Publicado em Edezio Junior14/05/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo atendimentoPublicado em Luiz Anselmo Menezes Santos13/05/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Primeiramente me senti acolhido, e percebi a organização e estrutura da equipe que ficará à frente do meu processo. É muito reconfortante saber que você está bem assessorado.Publicado em Gilson Vieira04/05/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento! Ambiente agradável! Profissionais excelentes!! Recomendo!!Publicado em Yumiko takamoto26/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. OtimaPublicado em DILSON CAVALCANTI BATISTA FILHO26/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostei muito da maneira e do profissionalismo, desde o primeiro contato até o fechamento do contrato .. Sentir muita segurança na profissional que me atendeu e principalmente da maneira flexível com que acertamos o pagamento dos honorários. Com certeza apartir de hoje além.dentrr um cliente fidelizado também farei questão de indicar o escritório para futuros clientes .Publicado em Maria Acàcia Lima Bonifácio25/03/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O primeiro contato com a Dra Adriana foi tranquilo , ela foi muito didática na explicação sobre cada etapa do processo. Gostei bastante do seu profissionalismo.Certificado: TrustindexO selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Atendimento especializado por advogados
Diagnóstico da situação financeira
Ética, sigilo e linguagem acessível
Proposta clara e sem promessas ilusórias
Canal direto com o especialista
Acompanhamento estratégico
À frente do nosso time está Dra. Adriana Mallezan, CEO e sócia do escritório Mallezan & Oliveira Advogados. Com mais de 15 anos de experiência dentro de instituições bancárias, ela conhece como poucos os bastidores do sistema financeiro — incluindo suas práticas abusivas e as falhas na concessão e cobrança de crédito.
Esse conhecimento técnico e estratégico é colocado em prática por uma equipe de advogados dedicados ao direito bancário do consumidor — com repactuação de dívidas com base na Lei 14.181/2021.
Nosso compromisso é oferecer um atendimento ético, humano e eficiente, sempre com foco na recuperação da saúde financeira do cliente.

Diagnóstico jurídico da sua situação atual
Relatório técnico financeiro
Proposta de solução viável com base na Lei do Superendividamento
Acompanhamento da equipe especializada

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) é destinada a consumidores pessoa física que, de boa-fé, não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade.
Podem se enquadrar:
Aposentados e pensionistas
Servidores públicos etc.
O importante é demonstrar que a situação de endividamento é duradoura e compromete a subsistência.
A renegociação de dívidas pela Lei do Superendividamento ocorre em duas fases: a fase conciliatória e, se necessário, a fase compulsória — ambas visam garantir ao consumidor o direito ao mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para manter sua sobrevivência com dignidade.
📌 Fase conciliatória:
Após a análise da sua situação financeira, é elaborado um plano de pagamento único, que engloba todas as dívidas, com prazos e valores que caibam no seu orçamento. Esse plano é apresentado aos credores em uma audiência de conciliação coletiva.
Se os credores aceitarem, o plano é homologado e passa a valer como acordo judicial.
📌 Fase compulsória:
Se não houver acordo com todos os credores na fase conciliatória, o caso segue para decisão judicial.
O juiz, com base na proposta apresentada, poderá impor um plano de pagamento compulsório, sempre respeitando os limites da lei e garantindo que o consumidor mantenha o que a legislação chama de mínimo existencial — despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, luz, água e transporte.
O objetivo final é permitir que o consumidor quite suas dívidas de forma viável, sem perder sua dignidade ou comprometer sua sobrevivência.
A maioria das dívidas de consumo pode ser renegociada.
✅ Podem ser incluídas:
Empréstimos pessoais
Cartões de crédito
Cheque especial
Contas básicas (água, luz, telefone)
Financiamentos (não habitacionais)
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) não se aplica a todos os tipos de dívidas. Veja abaixo o que fica de fora da renegociação:
Dívidas com garantia real, como financiamento de veículos e imóveis (ex: carro alienado ou casa financiada);
Dívidas fiscais e tributárias, como impostos e taxas públicas;
Pensão alimentícia, por se tratar de obrigação familiar essencial;
Crédito rural, destinado a atividades agrícolas ou pecuárias;
Compras de luxo, como viagens, joias ou produtos de alto valor não essenciais;
Dívidas obtidas com má-fé ou fraude, quando há intenção deliberada de não pagar;
Dívidas de pessoas jurídicas (empresas) — a lei vale apenas para pessoas físicas.
Após o primeiro contato com nossa equipe, solicitamos alguns documentos para entender sua situação financeira. Com base nisso, preparamos uma apresentação técnico-jurídica personalizada e marcamos uma reunião para demonstrar:
O diagnóstico completo da sua situação;
Os caminhos legais possíveis com base na Lei do Superendividamento;
E nossa proposta de trabalho.
Este pode ser apenas mais um dia.
Ou o dia em que você decide reorganizar sua vida financeira com base na lei.
A decisão é individual. Mas o processo não precisa ser solitário.
Com orientação jurídica, método e planejamento, é possível retomar o controle com segurança.
Nosso escritório atua com foco em soluções legais, análise técnica e atendimento responsável, para que sua transição financeira ocorra com base sólida e respaldo jurídico.

CNPJ: 22.353.532/0001-98
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