Recupere o controle das suas finanças com a Lei do Superendividamento

Renegocie suas dívidas com apoio jurídico, segurança e dignidade.

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Ética, sigilo e linguagem acessível

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Confiança, técnica e resultados: quem conduz essa solução

À frente do nosso time está Dra. Adriana Mallezan, CEO e sócia do escritório Mallezan & Oliveira Advogados. Com mais de 15 anos de experiência dentro de instituições bancárias, ela conhece como poucos os bastidores do sistema financeiro — incluindo suas práticas abusivas e as falhas na concessão e cobrança de crédito.

Esse conhecimento técnico e estratégico é colocado em prática por uma equipe de advogados especializados em Direito Bancário, que já alcançaram resultados expressivos para seus clientes — com acordos que chegam a até 95% de redução em dívidas bancárias.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento ético, humano e eficiente, sempre com foco na recuperação da saúde financeira do cliente.

CEO Adriana Mallezan

em reunião preliminar

Qual informação você vai receber:

01

Diagnóstico jurídico da sua situação atual

02

 Relatório técnico financeiro

03

Proposta de solução viável com base na Lei do Superendividamento

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Você será atendido de forma humanizada, segura e voltada à construção de soluções possíveis para o seu caso.

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Como será feitoo seu atendimento:

FAQ

Dúvidas Frequentes

❓ Quem pode usar a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) é destinada a consumidores pessoa física que, de boa-fé, não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver com dignidade.
Podem se enquadrar:

  • Aposentados e pensionistas

  • Servidores públicos etc.

O importante é demonstrar que a situação de endividamento é duradoura e compromete a subsistência.

A renegociação de dívidas pela Lei do Superendividamento ocorre em duas fases: a fase conciliatória e, se necessário, a fase compulsória — ambas visam garantir ao consumidor o direito ao mínimo existencial, ou seja, o valor necessário para manter sua sobrevivência com dignidade.

📌 Fase conciliatória:
Após a análise da sua situação financeira, é elaborado um plano de pagamento único, que engloba todas as dívidas, com prazos e valores que caibam no seu orçamento. Esse plano é apresentado aos credores em uma audiência de conciliação coletiva.

Se os credores aceitarem, o plano é homologado e passa a valer como acordo judicial.

📌 Fase compulsória:
Se não houver acordo com todos os credores na fase conciliatória, o caso segue para decisão judicial.
O juiz, com base na proposta apresentada, poderá impor um plano de pagamento compulsório, sempre respeitando os limites da lei e garantindo que o consumidor mantenha o que a legislação chama de mínimo existencial — despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, luz, água e transporte.

O objetivo final é permitir que o consumidor quite suas dívidas de forma viável, sem perder sua dignidade ou comprometer sua sobrevivência.

A maioria das dívidas de consumo pode ser renegociada.
Podem ser incluídas:

  • Empréstimos pessoais

  • Cartões de crédito

  • Cheque especial

  • Contas básicas (água, luz, telefone)

  • Financiamentos (não habitacionais)

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) não se aplica a todos os tipos de dívidas. Veja abaixo o que fica de fora da renegociação:

  • Dívidas com garantia real, como financiamento de veículos e imóveis (ex: carro alienado ou casa financiada);

  • Dívidas fiscais e tributárias, como impostos e taxas públicas;

  • Pensão alimentícia, por se tratar de obrigação familiar essencial;

  • Crédito rural, destinado a atividades agrícolas ou pecuárias;

  • Compras de luxo, como viagens, joias ou produtos de alto valor não essenciais;

  • Dívidas obtidas com má-fé ou fraude, quando há intenção deliberada de não pagar;

  • Dívidas de pessoas jurídicas (empresas) — a lei vale apenas para pessoas físicas.

Após o primeiro contato com nossa equipe, solicitamos alguns documentos para entender sua situação financeira. Com base nisso, preparamos uma apresentação técnico-jurídica personalizada e marcamos uma reunião para demonstrar:

  • O diagnóstico completo da sua situação;

  • Os caminhos legais possíveis com base na Lei do Superendividamento;

  • E nossa proposta de trabalho.

VOCÊ DECIDE: CONTINUAR SOBREVIVENDO OU COMEÇAR A RECONSTRUIR

Este pode ser apenas mais um dia.
Ou o dia em que você decide reorganizar sua vida financeira com base na lei.

A decisão é individual. Mas o processo não precisa ser solitário.
Com orientação jurídica, método e planejamento, é possível retomar o controle com segurança.

Nosso escritório atua com foco em soluções legais, análise técnica e atendimento responsável, para que sua transição financeira ocorra com base sólida e respaldo jurídico.

Contato:

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