Escritório de Advocacia Mallezan & Oliveira. Especialistas em Direito Bancário e Tributário

SAIA DAS DÍVIDAS COM A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

Ela foi criada com a finalidade de facilitar a renegociação de dívidas por pessoas físicas, e nossa equipe, composta por Advogados Especialistas em Superendividamento, guiará o seu processo para que você recupere a estabilidade financeira.

SEIS MOTIVOS PARA

Utilização da Lei do Superendividamento

Identificação e Reunião de Débitos

Com o suporte de um advogado, será realizada a identificação de todas as dívidas bancárias e não bancárias.

Proteção do Mínimo Existencial

Nossa equipe fará um relatório que descreva todas as despesas que compõe seu mínimo existencial, ou seja, despesas de subsistência como água, luz, alimentação, aluguel, escola, condomínio etc.

Alívio Financeiro já na Fase Extrajudicial

Para as parcelas de débitos bancários não consignados, é possível suspender os débitos em conta através de notificação ao banco credor.

Alívio Financeiro Logo no Início do Processo

É possível suspender ou reduzir as parcelas para 30% de seu salário líquido, através de um pedido liminar

Convocação dos Credores para Audiência

Todos os credores serão intimados para uma audiência de conciliação, onde nossa equipe apresentará um plano de pagamento previamente elaborado, considerando seu limite orçamentário e as despesas do mínimo existencial. Plano aprovado pelos credores, você terá uma carência de 180 dias para pagar a primeira parcela.

Plano Compulsório

No caso de não haver acordo com os credores, ou caso estes faltem à primeira audiência de negociação, será solicitado ao juiz um plano compulsório de pagamento. Nesse caso, os credores serão convocados e será nomeado, pelo juiz, um administrador que terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

A Lei do Superendividamento visa melhorar as perspectivas do consumidor para saldar suas dívidas, permitindo a criação de parcelas que se ajustem ao seu orçamento mensal. Além disso, busca reduzir o assédio dos credores, que muitas vezes recorrem a ligações incessantes e envio de cartas de cobrança.

E se a empresa credora não aceitar o acordo?

Caso uma empresa credora não concorde com o acordo proposto, a Justiça tem o poder de impor sanções. Nesse contexto, o credor que participar da audiência, mas recusar a renegociação, será tratado com menor prioridade na ação. Por outro lado, se o credor optar por não comparecer à audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, assim como as multas e juros. Essa suspensão permanecerá em vigor enquanto o acordo de pagamento do consumidor estiver ativo com os demais credores.

O que devo apresentar?

Quais dívidas podem ser negociadas na Lei do Superendividamento?

Pode

Não Pode

Vale a pena considerar a Lei do Superendividamento?

Sim, pois a principal vantagem dessa legislação é a possibilidade de negociação conjunta, eliminando a necessidade do consumidor escolher qual dívida priorizar e quais excluir. Todos os débitos são consolidados em um único plano de pagamento, levando em conta a capacidade financeira mensal do indivíduo. Além disso, ao optar pela renegociação, os credores costumam oferecer reduções em juros e multas, resultando em um valor final da dívida menor

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