Você já ouviu falar da história da idosa que foi vítima de um golpe dentro de uma agência bancária? Recentemente, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que um banco terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil a essa corajosa senhora que passou por uma experiência traumática. Vamos entender o caso.
Tudo aconteceu em setembro de 2020, quando a idosa foi abordada por duas mulheres que alegavam ter um bilhete de loteria premiado. As golpistas, com uma história convincente, ofereceram o bilhete à idosa em troca de dinheiro. Ingenuamente, a vítima aceitou a oferta.
O que ela não sabia era que estava prestes a ser vítima de um golpe financeiro elaborado. As golpistas levaram a idosa até uma agência bancária, onde solicitaram empréstimos, saques e transferências em seu nome. Depois de completar as transações fraudulentas, as criminosas desapareceram, deixando a idosa com um bilhete falso e um grande prejuízo financeiro.
Determinada a buscar justiça, a vítima entrou com uma ação na Justiça, solicitando a anulação dos contratos de empréstimo bancário e uma indenização por danos morais e materiais. O banco, por sua vez, tentou se eximir de qualquer responsabilidade, argumentando que a mulher foi abordada fora das dependências da agência e que a utilização do cartão bancário e senha era de responsabilidade exclusiva da cliente.
No entanto, a Justiça não aceitou os argumentos do banco. Os contratos de empréstimo foram declarados nulos, e o banco foi condenado a restituir a quantia de R$ 5 mil, que havia sido sacada, e R$ 38 mil, que foram resgatados da conta da idosa. Vale ressaltar que já havia sido restituída a quantia de R$ 12 mil. Além disso, a decisão determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O banco recorreu da decisão, alegando novamente sua falta de responsabilidade no caso. No entanto, a decisão foi mantida, e a condenação da instituição financeira também. O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, justificou seu voto, argumentando que, apesar de a vítima ter sido abordada fora da agência e ter responsabilidade sobre o uso do cartão de crédito, o banco deveria ter percebido a possibilidade de um golpe, uma vez que a vítima estava acompanhada por terceiros e fazia movimentações financeiras fora do comum.
Essa decisão serve como um alerta para as instituições financeiras sobre a importância de garantir a segurança de seus clientes, mesmo quando as situações parecem atípicas. A proteção dos clientes deve ser uma prioridade, e casos como esse demonstram que a Justiça está atenta a essas questões.
A idosa, por sua vez, pode agora buscar um recomeço após essa experiência traumática, com uma indenização que pode amenizar os prejuízos financeiros e emocionais causados pelo golpe.
É importante que todos estejam cientes dos riscos e saibam como se proteger contra golpes financeiros. Este caso é mais um lembrete de que a vigilância e a precaução são essenciais em nossas transações financeiras.
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